APOIO À CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO
Tipo de projetos
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.
Beneficiários
Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação:
a) Micro e pequenas empresas e com, pelo menos, IES 2023 e atividade económica, em 2023, na CAE do projeto;
b) Entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2023 aprovados, a saber:
i. As cooperativas;
ii. As associações mutualistas;
iii. As misericórdias;
iv. As fundações;
v. As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
vi. As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
vii. As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
viii. Outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
As empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Destinatários
É elegível o apoio à criação de postos de trabalho cujo contrato de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, seja celebrado após a submissão da candidatura com:
a) desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no IEFP;
b) desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
i. pessoa com idade « a 35 anos ou com idade » a 45 anos;
ii. beneficiário de prestação de desemprego;
iii. beneficiário do rendimento social de inserção;
iv. pessoa com deficiência e incapacidade;
v. pessoa que integre família monoparental;
vi. pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
vii. pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
viii. vítima de violência doméstica;
ix. cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
x. refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
xi. ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
xii. toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
xiii. pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
xiv. pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
xv. vítima de tráfico de seres humanos.
c) pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
d) outras pessoas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).
Obs.
- Não são elegíveis para apoio no âmbito do presente aviso o cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócios da entidade candidata (empresas).
- Não é considerada elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).
Zonas abrangidas
São apoiados projetos localizados nos territórios das NUTS III Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa, Trás-os-Montes, Alto Tâmega e Barroso, Alto Minho e AMP.
Despesas elegíveis
É passível de financiamento* a criação líquida dos seguintes postos de trabalho:
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
É elegível a criação de até 3 postos de trabalho (exceto em operações da CIM Tâmega e Sousa, que permite a criação máx. de 2 postos de trabalho).
*Financiamento por custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação, por profissão para cobrir todos os custos elegíveis de uma operação.
Taxa de financiamento
85% (apoio de natureza não reembolsável)
Prazo de candidaturas
Até 31 de março de 2025