SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL - PRIORIDADES TERRITORIAIS (NUTS II NORTE)
Tipo de projetos
Apoio para investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e/ou para a expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Devem ter enquadramento numa das seguintes categorias:
- Categoria “Lojas com História”
- Categoria “Cultura e Criatividade”
- Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade” (certificações ou preparação para processos de certificações)
Beneficiários
Micro e pequenas empresas com estabelecimento na região NUTS II Norte
(Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada)
Despesas elegíveis
- Categorias “Lojas com História” e “Cultura e Criatividade”:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
g) Custos indiretos, com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- Categoria “Certificação e alargamento da base territorial da competitividade”:
Consideram-se elegíveis apenas as despesas relativas a custos com certificação de produtos, serviços e processos e serviços de consultoria especializados, relativos à preparação de processos de certificação e respetiva obtenção dessa certificação inicial, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Taxa de financiamento
- 60% para os territórios de baixa densidade
- 50% para os restantes territórios
Prazo de candidaturas
30-09-2024