EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS - PRR
No âmbito do PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR), estão abertas candidaturas à medida Apoios na Eficiência Energética dos Edifícios de Serviços.
O programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos, mas também que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Pretende-se que estas medidas conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.
Beneficiários
Pessoas coletivas e singulares, proprietários (1) de edifícios de comércio e serviços do setor privado, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social.
(1) - Entende-se por proprietário, o titular do direito de propriedade, abrangendo -se ainda neste conceito o titular de outro direito de gozo sobre um edifício desde que este, no caso dos edifícios de comércio e serviços, detenha o controlo dos sistemas de climatização, e respetivos consumos, e seja o credor contratual do fornecimento de energia, salvo verificando-se nova venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse pelo titular do direito de propriedade.
Domínios de Intervenção
- Envolvente opaca e envidraçada:
§ Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
§ Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
§ Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
§ Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.
- Intervenção em sistemas técnicos:
§ Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
§ Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
§ Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
§ Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
§ Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
§ Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
§ Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.
- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo:
§ Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
§ Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
§ Bombas de calor;
§ Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;
§ Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.
- Eficiência hídrica:
§ Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
§ Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
§ Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.
- Ações imateriais:
§ Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
§ Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
Incentivo
Apoio de 70% de incentivo não reembolsável (fundo perdido), no limite de 200.000,00 €.
Fale connosco aqui para conhecer os critérios específicos de acesso a esta medida de apoio e preparar a sua candidatura.