EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS - PRR


No âmbito do PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR), estão abertas candidaturas à medida Apoios na Eficiência Energética dos Edifícios de Serviços.

O programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos, mas também que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Pretende-se que estas medidas conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

 

Beneficiários

Pessoas coletivas e singulares, proprietários (1) de edifícios de comércio e serviços do setor privado, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social.

 (1) - Entende-se por proprietário, o titular do direito de propriedade, abrangendo -se ainda neste conceito o titular de outro direito de gozo sobre um edifício desde que este, no caso dos edifícios de comércio e serviços, detenha o controlo dos sistemas de climatização, e respetivos consumos, e seja o credor contratual do fornecimento de energia, salvo verificando-se nova venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse pelo titular do direito de propriedade.

 

Domínios de Intervenção

- Envolvente opaca e envidraçada:

§ Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;

§ Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;

§  Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;

§ Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.

- Intervenção em sistemas técnicos:

§ Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;

§ Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;

§ Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);

§ Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;

§ Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;

§ Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);

§ Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.

- Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo:

§ Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;

§ Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:

§ Bombas de calor;

§ Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;

§ Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.

- Eficiência hídrica:

§ Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;

§ Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;

§ Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.

- Ações imateriais:

§ Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;

§ Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.

 

Incentivo

Apoio de 70% de incentivo não reembolsável (fundo perdido), no limite de 200.000,00 €.

 




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