INOVAÇÃO PRODUTIVA - Registo de Pedido de Auxílio

 

O registo destina-se a sinalizar o pedido de auxílio a ser utilizado em eventual futura candidatura para efeitos de acesso ao SI Inovação Produtiva, não pressupondo decisão ou compromisso de financiamento pelo Portugal 2020.

No sentido de permitir às empresas darem início aos respetivos projetos de investimento empresarial de inovação, o mecanismo de receção de pedidos de auxílio permitirá aos promotores darem início aos projetos de investimento em períodos em que não estejam disponíveis concursos.


Tipo de Projetos

- Criação de um novo estabelecimento

- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente

- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento

- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

 

Beneficiários

Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Despesas Elegíveis

- Obras de construção de raiz, adaptação ou ampliação, no limite máximo de:

   .60% do valor total dos investimentos, para projetos do setor de turismo;

   .35% do valor total dos investimentos, para o setor da indústria.

- Arranjos exteriores (setor do turismo);

- Máquinas, equipamentos e ferramentas;

- Mobiliário e decoração (setor do turismo);

- Viaturas tendo em vista o transporte de turistas (setor do turismo);

- Sistemas informáticos, nomeadamente, hardware e software;

- Equipamentos tendo em vista a introdução de fatores de inovação, a melhoria das condições de laboração e de proteção do meio ambiente;

- Energias alternativas;

- Equipamentos destinados ao controlo da emissão e produção de elementos poluentes;

- Transferência de conhecimento;

- Estudos e projetos;

- Outros

 

Nota 1: No caso de intervenção ao nível das instalações, o terreno ou as instalações, não têm que ser propriedade do promotor, basta que exista a permissão por parte do proprietário para a execução das respetivas intervenções.

Nota 2: A compra de instalações não é financiada.

Nota 3: No caso do turismo, estando previstas intervenções ao nível das instalações, é necessário existir um projeto de arquitetura aprovado antes da apresentação da candidatura, no caso da indústria, o projeto de arquitetura deve estar executado mas não tem que estar aprovado.

Nota 4: Os bens a adquirir deverão ser novos, ou seja, não são financiados bens usados.

 

Taxas de Financiamento

A taxa de financiamento é obtida a partir da soma da taxa base e majorações, até ao limite máximo de 75%:

- Taxa base:

  .15% para investimentos elegíveis ≥ 15 milhões de euros ou para empresas não PME

  .35% para médias empresas

  .45% para micro e pequenas empresas

- Majorações:

  .10% para projetos em territórios de baixa densidade
  .
10% para projetos de PME com investimentos elegíveis < 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudança disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, ou da transição climática


  .5% para criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas
  .5% para projetos de PME que prescindam da componente reembolsável e apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios > 25%

 

Incentivo

Taxa de financiamento até um limite máximo de 75%, sendo o apoio total dividido em:

- 50% através de incentivo não reembolsável (fundo perdido);

- 50% através de empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.


Prazos de candidaturas

Regime contínuo.

 

Fale connosco aqui para conhecer os critérios específicos de acesso a este apoio e começar a preparar a sua candidatura.

 


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