LINHA DE APOIO À QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

 

Em 2021, o Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, renovou e reforçou a em 300 milhões de euros a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, um instrumento financeiro para apoio às empresas do setor do turismo.

 

Destina-se ao financiamento, a médio e longo prazo, de projetos turísticos que se traduzam:

- na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou

- na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou

- que incidam no domínio do empreendedorismo,

 

VALOR MÁXIMO POR PROJETO

- O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível.

- A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros.

 

ESTRUTURA DO FINANCIAMENTO

Projetos Especiais*:

75% - Turismo de Portugal

25% - Instituição de Crédito

*Projetos especiais:
- Projetos com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME a criar ou criadas há menos de dois anos, com atividade nas CAE Grupos 931, 932 e em serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
- Projetos a implementar em territórios de baixa densidade, ou seja, projetos que constem nos territórios referidos no seguinte link:
https://poseur.portugal2020.pt/media/37819/delibera%C3%A7%C3%A3o_cic_pt2020_01072015_territorios_baixa_densidade.pdf


Projetos Não Especiais
:

40% - Turismo de Portugal

60% - Instituição de Crédito

 

PRAZOS DA OPERAÇÃO

Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.

 

TAXA DE JURO

- Parcela do Turismo de Portugal - Não vence juros.

- Parcela da Instituição de Crédito – Conforme acordo entre a entidade bancária e o promotor.

NOTA: 30% da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL se as seguintes metas forem alcançadas (as metas são as constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):

a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);

b) Rácio VAB/VN igual ou superior aos valores mínimos definidos para a respetiva CAE;

c) Postos de trabalho a criar.

 

INVESTIMENTO APOIADO

Para efeitos de cálculo do financiamento a conceder são consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.

Exemplo de investimentos corpóreos e incorpóreos:

- Obras de construção de raiz, adaptação ou ampliação;

- Arranjos exteriores;

- Máquinas, equipamento e ferramentas;

- Mobiliário e decoração;

- Viaturas tendo em vista o transporte de turistas;

- Sistemas informáticos, nomeadamente, hardware e software;

- Equipamentos tendo em vista a introdução de fatores de inovação e de proteção do meio ambiente;

- Energias alternativas;

- Transferência de conhecimento;

- Estudos e projetos;

- Outros…

 

INVESTIMENTO NÃO APOIADO

Não são suscetíveis de financiamento as despesas efetuadas com:

- Aquisição de edifícios e de terrenos;

- Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento no presente Protocolo e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;

- Despesas inerentes à participação em feiras;

- Trespasses e direitos de utilização de espaços;

- Trabalhos para a própria empresa;

- Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;

- Juros intercalares;

- O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

 


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