EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Objetivo:
Esta medida visa apoiar a qualificação e adequar a atual rede de serviços e equipamentos sociais à satisfação das necessidades da população.
Beneficiários:
Pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.
Tipologias de Operação:
Operações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:
a) promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;
b) visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;
c) visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;
d) promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.
Despesas Elegíveis:
a) Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias ligados à operação;
b) Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação e requalificação das infraestruturas dos equipamentos sociais;
c) Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraestruturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e ou requalificar, designadamente na perspetiva da melhoria das acessibilidades a todos os cidadãos;
d) Obras que melhorem a eficiência e eficácia das infraestruturas dos equipamentos sociais;
e) Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de equipamento móvel destinado ao melhoramento das respostas sociais e dos respetivos equipamentos;
f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato até ao limite de 5% do valor dos trabalhos contratuais efetivamente executados;
h) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
i) Ações de informação e publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
j) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamentos;
k) Outras despesas necessárias à execução da operação, que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela autoridade de gestão.
- Elegibilidade temporal: despesas incorridas desde 01/01/2014.
- Não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos nem o financiamento da manutenção das infraestruturas.
Forma e Níveis de Apoio:
- Incentivos não reembolsáveis.
- Taxa máxima de cofinanciamento FEDER: 85%
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