PARES 3.0 - Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — 3.ª Geração
» Apoio ao desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção dos cidadãos.
Finalidade do apoio
Apoiar Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades legalmente equiparadas em projetos que:
- Criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis;
- Visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social;
- Visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação.
Respostas Sociais Elegíveis
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
- Serviço de Apoio Domiciliário;
- Centro de Dia;
- Centro de Atividades Ocupacionais;
- Lar Residencial;
- Residência Autónoma.
Tipo de projetos elegíveis
Tipologia 1) Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis, sem prejuízo do previsto na Tipologia 3;
- Componentes do investimento:
a) Obras de construção de raiz;
b) Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;
c) Aquisição de edifício ou fração.
Desde que associada às componentes de investimento previstas no número anterior, a Tipologia 1 do PARES 3.0 abrange ainda:
a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
Tipologia 2) Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquele cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;
- Componentes do investimento:
Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
Desde que associadas às componentes de investimento previstas acima, considera-se ainda:
a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
Caso não seja adequada a realização de obras no edificado para garantir a segurança e o bem-estar dos utentes ou o cumprimento dos requisitos técnicos constantes de legislação própria, é ainda abrangida a deslocalização da resposta social.
Tipologia 3) Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), nos termos da alínea b) do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 218 -D/2019, de 15 de julho.
- Componentes do investimento:
Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração.
Desde que associadas às componentes de investimento previstas acima, considera-se ainda:
a) Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
b) Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
c) Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.
Financiamento público
Até 80% do investimento total elegível de referência.