PROGRAMA ADAPTAR
O levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício das atividades económicas é acompanhado por medidas relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico, as quais acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento, designadamente, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.
O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID -19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
SISTEMA DE INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DA ATIVIDADE DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19
Apoio destinado a microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que empreguem menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
- Projetos até 5.000 €
- Duração máxima de 6 meses
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Taxas de cofinanciamento:
Taxa máxima de incentivo 80%.
Formas e limite do apoio:
Os apoios são atribuídos a fundo perdido.
Prazo de candidaturas:
Até esgotar dotação orçamental.
SISTEMA DE INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DA ATIVIDADE DAS PME AO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID 19
Apoio destinado projetos individuais de PME (micro pequenas e médias empresas) que visem o apoio à qualificação de processos, organizações produtos e serviços nomeadamente à adaptação da atividade empresarial às novas condições do contexto da doença COVID 19.
- Projetos até 40.000 €
- Duração máxima de 6 meses
Despesas Elegíveis:
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que
utilizem tecnologia contactless;
d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e m anuais de boas práticas;
h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implica r a sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto.
Taxa de Cofinanciamento:
Taxa máxima de incentivo 50%.
Formas e limite do apoio:
Os apoios são atribuídos a fundo perdido.
Prazo de candidaturas:
Sem candidaturas abertas de momento.