EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
Este apoio visa reforçar os níveis de empreendedorismo qualificado e criativo (incluindo empreendedorismo de base tecnológica), através de apoios diretos aos empreendedores, favorecendo a emergência de novas oportunidades de negócio, nomeadamente em domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia.
Inclui também as atividades das indústrias culturais e criativas, que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis com significado social e cultural (artes performativas e visuais, património cultural, artesanato, cinema, rádio, televisão, música, edição, software educacional e de entretenimento e outro software e serviços de informática, novos media, arquitetura, design, moda e publicidade).
Tipo de Projetos
- Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
- Criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços
São enquadráveis, além das atividades que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, atividades de elevado valor acrescentado, com efeitos indutores de alteração do perfil produtivo da economia, ou seja, a criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados, de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Beneficiários
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
Despesas Elegíveis
- Obras de construção de raiz, adaptação ou ampliação, no limite máximo de:
.60% do valor total dos investimentos, para projetos do setor de turismo;
.35% do valor total dos investimentos, para o setor da indústria.
- Arranjos exteriores (setor do turismo);
- Máquinas, equipamentos e ferramentas;
- Mobiliário e decoração (setor do turismo);
- Viaturas tendo em vista o transporte de turistas (setor do turismo);
- Sistemas informáticos, nomeadamente, hardware e software;
- Equipamentos tendo em vista a introdução de fatores de inovação, a melhoria das condições de laboração e de proteção do meio ambiente;
- Energias alternativas;
- Equipamentos destinados ao controlo da emissão e produção de elementos poluentes;
- Transferência de conhecimento;
- Estudos e projetos;
- Outros
Nota 1: No caso de intervenção ao nível das instalações, o terreno ou as instalações, não têm que ser propriedade do promotor, basta que exista a permissão por parte do proprietário para a execução das respetivas intervenções.
Nota 2: A compra de instalações não é financiada.
Nota 3: No caso do turismo, estando previstas intervenções ao nível das instalações, é necessário existir um projeto de arquitetura aprovado antes da apresentação da candidatura, no caso da indústria, o projeto de arquitetura deve estar executado mas não tem que estar aprovado.
Nota 4: Os bens a adquirir deverão ser novos, ou seja, não são financiados bens usados.
Taxas de Financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75% (exceções: Lisboa - 40%; Algarve - 60%):
- Taxa base:
.35% para médias empresas
.45% para micro e pequenas empresas
- Majorações:
.10% para projetos em territórios de baixa densidade
.10% para projetos de PMEs orientados para temáticas com relevância para políticas públicas setoriais ou transversais (digitalização, transição industrial, economia circular, transição energética)
.5% para criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas
.5% para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10% quando resultem de iniciativa feminina ou jovem
Forma e Limite dos Apoios
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
- 50% do valor total através de incentivo não reembolsável
- 50% do valor total através de incentivo reembolsável