Operação 10.2.1.3
Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Já se encontram disponíveis os apoios no âmbito do TURISMO RURAL!
Se pretende efetuar a criação ou expansão de um projeto de Turismo Rural, com um investimento entre 10.000 € a 200.000 €, pode aceder aos apoios disponíveis no âmbito do PDR 2020.
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
a. Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
b. Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Tipo de projetos:
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em atividades económicas não agrícolas cujo custo total elegível, seja igual ou superior a 10.000 euros ou igual a 200.000 euros.
Alguns exemplos de atividades económicas elegíveis:
» Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas - CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
» Serviços de recreação e lazer - CAE 93293; 91042;93294.
» Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
Despesas Elegíveis:
As despesas apoiadas incluem, por exemplo, a construção e/ou recuperação de imóveis, ou a aquisição de mobiliário e equipamentos. No entanto, não incluem despesas relativas à aquisição de imóveis ou terrenos.
Forma e Níveis de Apoio:
Apoios concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 150.000 €.
O nível de apoio a conceder, com base no custo total elegível dos investimentos propostos na candidatura, é de:
- 40% se não ocorrer criação líquida de postos de trabalho
- 50% caso ocorra criação líquida de postos de trabalho